Vagas de garagem

Vagas de garagem espaço que sempre gera conflitos entre os moradores

Um dos maiores conflitos encontrados em condomínios são os da utilização das vagas de garagem. É vizinho que para em vaga errada, que utiliza a vaga para colocar objetos, que param carros maiores do que a área da vaga deixando parte do carro para fora da delimitação.

O Código Civil que traz em seu bojo poucas regras sobre o assunto, como por exemplo, o artigo 1.331 §1º que estabelece o seguinte que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Devemos salientar que existem diferentes tipos de garagens e que para cada tipo há uma regra específica que deve ser respeitada. Os tipos de garagens são as seguintes:

· Vagas privativas, que são autônomas;

· Vagas Privativas, não autônomas; e

· Vagas que são parte de uso comum.

As vagas privativas, que são autônomas, possuem matrícula própria registrada no Cartório de Registro de Imóveis e são consideras área privativas e representam uma fração ideal do condomínio podendo serem vendidas separadamente.

As privativas, não autônomas, são vinculadas ao apartamento sendo também consideradas como privativas e por estarem vinculadas a matrícula do apartamento não podem ser vendidas separadamente.

As Vagas que são parte de uso comum do condomínio não são de uso exclusivo do condômino e o seu uso depende das regras internas do Edifício com a convenção e o Regimento Interno. Essas vagas não podem ser vendidas, pois elas são de propriedade comum do condomínio tendo os moradores apenas o direito de uso. Essas vagas de modo geral costumam ser sorteadas a cada dois anos entre os condôminos.

Uma situação que costuma causar incômodo e gerar conflitos são as chamadas vagas presas que costumam ocorrer em condomínios mais antigos. Imagine se toda vez que alguém quiser sair tiver que chamar o seu vizinho de vaga para retirar o carro. Muito chato não é mesmo!

Isso já não ocorre nos condomínios novos, pois a legislação municipal não permite que as construtoras projetem vagas presas para condôminos diferentes terminando assim com os conflitos porque essas vagas ficam com um mesmo condômino.

Hoje no mercado automobilístico existem várias opções de carros grandes, mas nem todas as vagas comportam esses carros, desta forma ao colocá-los em uma vaga pequena o morador a utilizará de forma indevida atrapalhando a área de manobra dos outros veículos. Nessas horas o que vale é o bom senso no momento de escolher o tamanho do veículo para a família.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *